O presente artigo estuda o uso de técnicas de processamento de imagens aplicadas a perícia forense, com o objetivo de identificar possíveis edições de imagens digitais. Em 05.04.2009, o Jornal Folha de São Paulo divulgou matéria com a imagem de uma suposta ficha criminal da então presidenciável Dilma Rousseff. O caso, de elevada repercussão nacional, acabou provando-se um epsódio contrangedor para o grupo jornalístico que dias depois publicou matéria com retratações aos seus leitores. Este artigo tem por objetivo elucidar, por meio de técnicas de processamento de imagens e perícia forense, a questão sobre a legitimidade da imagem publicada. Utilizando de amostra do arquivo digital disponibilizada na Internet, o estudo terá foco nos seguintes procedimentos de análise da imagem: exame de coerência perceptiva, detecção de clonagens e análise de histograma nos 3 canais de cor R, G e B. Com os resultados obtidos é possível informar categoricamente sinais de falsificação da imagem apresentada. Conclui-se que com a abordagem adequada é possível determinar a ilegitimidade de uma imagem digital identificando sinas de adulteração, ocultação e inclusão de informações indevidas.
Entre os diversos tipos de resíduos gerados no ambiente, destacam-se os das atividades de construções e demolições, que causam graves impactos são responsáveis pela preservação ambiental. Esses materiais exigem a busca de soluções rápidas e eficazes para sua gestão adequada, que enfoquem melhor a sua disposição final e reutilização na cadeia produtiva da construção civil. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo investigar a geração quantitativa e a atual gestão dos resíduos de construção e demolição em Manaus oriundos da construção civil vertical. A metodologia constitui-se em entrevistas realizadas através de um questionário aplicado nas seis maiores empresas, cadastradas no Sinduscon-AM e em quatro empresas coletoras de entulhos. Os resultados demonstram que as empresas da construção civil pesquisadas não se enquadram no que se refere à Resolução nº 307/2002 do Conama e as de coletas de entulho não possuem profissionais com formação específica na área de gestão de resíduos e que depositam os resíduos no Aterro Sanitário de Manaus. As estimativas obtidas nesse estudo mostram que 50 % dos resíduos são da classe A. Este trabalho também propõe ações futuras que poderão reutilizar os resíduos da construção civil, como conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente adequadas para o município de Manaus.